Uma política pública de atenção à saúde da mãe e da criança. Mais do que necessário, o projeto de lei,  de autoria do deputado Antônio Jorge, vai à sanção do Governador e visa garantir uma ação perene de atenção à saúde da mulher e da criança. Todas nós agradecemos!

gravida1
A lei aprovada na tarde de ontem (30.11), pela Assembleia Legislativa, regulariza diretrizes técnicas e políticas de Estado voltadas para a saúde da mãe e da criança. Com a nova lei, esta política passa a ter como premissas a vigilância do óbito materno e infantil; a organização da rede de atenção e a qualificação dos profissionais que atuam na vigilância em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). “Os governos se alternam. Mas, com a lei, Minas passará a contar com uma política perene de atenção a saúde da mulher e da criança”, assegura Antônio Jorge.

A lei aprovada tem como referência o “Programa Viva Vida” e o “Mães de Minas”. O segundo foi implantado em Minas durante a gestão de Antônio Jorge na Secretaria de Estado da Saúde (SES). O objetivo era a redução da mortalidade infantil no Estado, o que de fato ocorreu. Se em 2003, em Minas havia 17.6 óbitos para cada mil nascidos vivos, em 2014 o registro foi de 12.4 óbitos para cada mil nascidos vivos, taxa melhor que a nacional. No Brasil, em 2003 foram registrados 16.3 por mil nascidos vivos e, em 2014, a taxa chegou a 11.9 por mil nascidos vivos.

Leitos – A Lei prevê também o mapeamento completo dos leitos de unidade de terapia intensiva e de unidade de cuidados intensivos convencional. E, ainda, o levantamento dos leitos previstos.
A lei garante que seja implantada em cada região ampliada de saúde pelo menos uma unidade de terapia intensiva de cuidados progressivos neonatais vinculada a maternidade credenciada para realização de partos de alto risco. Na ausência de assistência adequada na unidade hospitalar de origem, deverá ser garantido o transporte inter hospitalar de gestantes e neonatos, além da manutenção de um sistema informatizado de identificação de todas as gestantes e a vigilância daquelas que são estratificadas como alto risco através de acompanhamento individualizado.

Qualificação dos profissionais

De acordo com a lei, a qualificação da assistência a gestante e ao neonato será norteada pela capacitação dos profissionais que atuam diretamente com a assistência à gestante. A lei prevê, ainda, a capacitação dos profissionais que atuam nas unidades de terapia neonatal e nas unidades de transporte de neonato terrestre e aéreo (Samu e aeromédico), na classificação de risco gestacional para orientar a assistência e realização de exames diagnósticos estabelecidos nos protocolos clínicos.

Mais saúde e respeito para nossas mães e crianças!