Em 20 de março entrou em vigor a obrigatoriedade de a CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência em suas atividades e práticas. A missão da CIPA foi radicalmente ampliada, passando a atuar também com a prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, de modo a promover a saúde física e mental do trabalhador. A CIPA teve inclusive seu nome alterado, passando a chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
Entre as novas funções da CIPA estão:
– Estabelecer regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa
– Fixar procedimentos para recebimento, acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência.
– Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA
Esta mudança mostra a preocupação crescente com o combate às diversas formas de assédio no ambiente de trabalho e com a saúde mental do trabalhador. Que todos tenham também esse cuidado!