Após o período de festas de fim de ano, é de praxe o mercado abrir grandes promoções de queima de estoques. Lojas físicas e online baixam os valores dos produtos ou propõem negócios que beneficiam os consumidores, como cobertura de fretes e do preço da concorrência, ofertas “dois pelo preço de um” e descontos progressivos. Entretanto resta a dúvida se os direitos do comprador seguem os mesmos com a baixa de preços.
Quem responde o questionamento é a advogada especialista em Direito do Consumidor, Luciana di Berardini, sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados. Segundo a legislação, os direitos dos compradores permanecem os mesmos, independente das ofertas e de outros benefícios. No caso de trocas e devoluções de compras online, por exemplo, Luciana explica que o prazo de sete dias para arrependimento não pode ser diminuído em qualquer razão. “Caso a empresa tenha uma política com prazo maior, ela poderá diminuir para sete dias, sendo esse o período mínimo”, expõe a profissional.
As regras também seguem iguais para itens com defeitos. De acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC art. 26), o comprador tem 30 dias para comunicar ao fornecedor defeitos aparentes em itens duráveis, e 90 para itens não duráveis. Para problemas não aparentes, o prazo é o mesmo e passa a contar a partir da data de detecção do erro.
Fornecedores podem tentar arrumar artigos defeituosos em até 30 dias, e, caso não tenham êxito no período, o consumidor tem o direito de exigir a substituição, a restituição de valores ou o abatimento proporcional do preço.
Ofertas “mirabolantes”
Há casos emblemáticos no mundo jurídico em que consumidores processaram grandes empresas e lojas por ofertas confusas e erros nos valores de produtos. A especialista explica que o comprador pode exigir que o vendedor cumpra o preço divulgado, mesmo que tenha ocorrido um erro na impressão ou digitação. Este direito está exposto no artigo 30 do CDC. A legislação determina que o comprador também pode aceitar outro produto equivalente ou, no caso de serviços, rescindir o contrato com o direito à restituição de perdas ou danos. “Caso este direito não seja cumprido, ele poderá recorrer ao Procon, ao consumidor. gov e, eventualmente, à Justiça”, evidencia.
Com a baixa generalizada dos preços, compradores podem querer levar mais itens de um mesmo produto. A legislação determina que lojas só podem determinar um número máximo de artigos por consumidor se houver uma justa causa para tal, como a disponibilidade em estoque ou a quantidade para que a venda continue economicamente vantajosa. O CDC, em geral, assegura a coletividade e a boa relação entre consumidores e vendedores, sendo a limitação de itens por motivações adequadas considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça. “Muitas promoções visam atrair novos clientes, logo, só fazem sentido se forem limitadas numericamente. Caso contrário é mero prejuízo para o fornecedor”, observa Luciana.
Por fim, o profissional analisa a prática de cobertura de valores da concorrência. Caso lojas façam esse tipo de divulgação e haja a prova de um preço mais baixo do mesmo item em outro estabelecimento, o vendedor deverá cumprir a oferta. “Esta promoção é muito arriscada e não há defesa para o caso”, finaliza a especialista.