Véspera de eleição e é bom ficar atento em como você vai se vestir para votar no seu candidato amanhã. A justiça eleitoral tem regras claras e qualquer deslize pode fazer você voltar para casa sem exercer o seu direito e até mesmo ser preso. Fica esperto!
PODE
-Vestir a camiseta do seu candidato – vide decisão de ontem do Supremo. Apesar de não haver criminalização para o eleitor que vestir camiseta de seu candidato, não há padronização entre os tribunais regionais eleitorais autorizando o apoio por meio do vestuário dos eleitores. Por isso, o caso foi levado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral que entendeu que os eleitores podem usar camiseta em apoio a seus candidatos neste domingo, 7, dia das eleições.
-Vestir camiseta com as cores do partido ou com frases que façam alusão ao partido ou ao candidato.
-Adesivos e bottons do candidato, partido ou de ideologias
-Se vestir igual ao seu candidato. Se for Marina, não recomendo.
NÃO PODE MESMO
-Não será permitida a aglomeração de pessoas portando o mesmo vestuário padronizado nem a caracterização de manifestação coletiva, muito menos ruidosa, que ponha em risco a serenidade que permeia o processo de votação.
-Não será permitido que os eleitores vestidos com camisetas de seus candidatos abordem, aliciem ou utilizem métodos de persuasão e convencimento dos demais eleitores. Também não poderá haver a distribuição de camisetas, já que é proibida a propaganda eleitoral.
-Fazer boca de urna é proibido, por isso o eleitor não pode tentar influenciar outras pessoas a votar em um candidato. Também não é permitido fazer a distribuição de santinhos e panfletos no dia da eleição.
Resumindo: TODO MUNDO PODE SE MANIFESTAR DE MANEIRA SILENCIOSA, INDIVIDUAL E CONSCIENTE. E viva a democracia!